sábado, 15 de agosto de 2009

Placar na praia de Copacabana mostra números da violência no Rio


Em muitos noticiários vemos com freqüência o jornalista reclamar da ausência de leis para diminuir a criminalidade, muitas vezes apontando o poder legislativo como responsável pelo atual estado das coisas. A população, que é o agente receptor da notícia, se alimenta dessa informação e passa a acreditar que os juízes liberam os delinqüentes da prisão porque não possuem instrumentos legais para proceder de forma diferente.
Essa afirmação não é verdadeira. Existem as medidas de segurança que têm por finalidade prevenir a eventual repetição do delito, embora também visem assistir o delinqüente para que não volte a reincidir. Aliás, não precisava nem mesmo de lei para se perceber que o indivíduo somente deve ser posto em liberdade depois da cessação da periculosidade.
Se alguém entende que a aplicação da medida de segurança atenta contra a proibição constitucional da pena perpétua (art. 5º, XLVII, b) deveria primeiro mensurar se medida de segurança é ou não pena.
Já se criou jurisprudência para perdoar devedores da previdência social, para tirar algemas de figuras importantes e até mesmo para declarar como injustiçado o político cassado por corrupção. A última decisão contrária aos anseios da sociedade foi a progressão da pena para crimes hediondos.
Precisamos urgentemente de uma justiça mais austera, que observe os objetivos nacionais permanentes e não somente os direitos individuais. E é de fácil solução: o juiz aplica a medida de segurança, o tribunal confirma e o superior a mantém. Com a repetição da decisão nasce a chamada "jurisprudência". Nada mais.